TJRJ – RETOMADA DOS PROCESSOS ELETRÔNICOS.

O Portal do TJRJ publicou hoje, 28 de maio, o novo Ato Normativo determinando a retomada de tramitação dos processos eletrônicos a partir de 1º de junho. Os processos físicos permanecem suspensos até o dia 14/6.

O Plantão Extraordinário vai atender matérias de caráter urgente neste período e o atendimento ao público segue suspenso pela necessidade de distanciamento social provocada pela pandemia do novo coronavírus.

Confira as modificações do Ato Normativo a seguir:

Art. 1º. O Ato Normativo nº 12/2020, com a redação dada pelo Ato Normativo nº. 14/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:  

Art. 1º. Os processos judiciais e administrativos, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 01 de junho de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.

§ 1º. Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação (CPC, art. 22l).

§ 2º. Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado

§ 3º. Os prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível e criminal, inclusive quando praticados em audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes e assistidos, somente serão suspensos, se, durante a sua fluência, a parte informar ao juízo competente a impossibilidade de prática do ato, o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação.

Art. 2º. Ficam suspensos os prazos processuais dos processos físicos até o dia 14 de junho de 2020 nos termos da Portaria nº. 79/2020 do CNJ.

Art. 3º. Nos dias úteis compreendidos entre os dias 01 e 14 de junho de 2020, os Juízes observarão a escala de Plantão Extraordinário estabelecida pela Presidência para apreciar exclusivamente as medidas de urgência nos processos físicos e dar cumprimento às determinações oriundas dos Tribunais Superiores, recebidas durante o período acima previsto.

Art. 2º. O presente Ato Normativo entra em vigor na data de 01/06/2020, revogadas as disposições em contrário.

Se desejar, acesse o link http://www.tjrj.jus.br/web/guest/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/7268806 e leia a íntegra do Ato Normativo.

Contem com a Ordem, sempre!

Compartilhe com os amigos