SUSPENSÃO DE PRAZOS – TRT 1ª REGIÃO.

A Presidência e Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) editaram o Ato Conjunto nº 7/2020, que suspendeu os prazos processuais nos períodos compreendidos entre os dias 17 de março e 30 de abril de 2020 e 12 e 31 de maio de 2020.
O presidente do TRT/RJ, desembargador José da Fonseca Martins Junior, solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a suspensão dos prazos processuais diante do avanço da pandemia do novo coronavírus, e os consequentes reflexos na jurisdição da 1ª Região. A medida levou em conta que diversos municípios do Rio de Janeiro (entre os quais a capital) estão com indicativos para que ocorra bloqueio total (lockdown), limitando-se ao máximo possível a circulação de pessoas.
A edição do novo ato também considerou requerimentos de suspensão dos prazos processuais da seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, entre outras instituições.
Fica suspensa, com a nova publicação, a vigência do caput do artigo 3º do Ato Conjunto Nº 2/2020, de 16 de março de 2020, que estabeleceu medidas temporárias de prevenção ao contágio de pessoas pelo novo coronavírus em todas as dependências do TRT/RJ.

Resumo:

  • Processos Físicos (ou híbridos): estão suspensos desde 17/03 até 31/05 – Ato Conjunto nº. 05/2020 e nº. 02/2020 (consolidado) e Resoluções nºs. 313, 314 e 318 do CNJ.
  • Processos Eletrônicos: suspensão entre os dias 17/03 e 30/04 (na prática, até 03 de maio, por força de feriado e final de semana); (Ato Conjunto nº. 02/2020);
  • Fluíram a partir de 04/05 até o dia 11/05 (Ato Conjunto nº02/2020) dias úteis, 04, 05, 06, 07, 08 e 11/05 (seis dias úteis de prazo);
  • E suspensos novamente a partir de 12/05 até 31/05 (Ato Conjunto nº. 07/2020 do TRT1 e supedâneo na Resolução nº. 318 do CNJ e na decisão do processo PP 0002765-70.2020.2.00.0000 do CNJ.

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