SUSPENSÃO DE PRAZOS – TJ/RJ.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, assinou, nesta quinta-feira (14/5), o Ato Normativo nº.14/2020, que modifica as regras do Plantão Extraordinário eletrônico em razão da edição da Resolução nº. 318/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Com a nova medida, os processos judiciais que tramitam em meio eletrônico voltam a ter os prazos suspensos, a partir desta sexta-feira (15/5), permanecendo assim até o dia 31 de maio, sendo vedada a designação de atos presenciais.
O Ato também prorroga a adoção do regime de teletrabalho e a suspensão dos prazos processuais dos processos físicos até o dia 31 de maio – exceto no caso de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.
Nos dias úteis compreendidos entre os dias 15 e 31 de maio de 2020, os juízes observarão a escala de Plantão Extraordinário estabelecida pela Presidência para apreciar exclusivamente as medidas de urgência nos processos físicos e dar cumprimento às determinações oriundas dos Tribunais Superiores, recebidas durante o período acima previsto.
De acordo com o Ato, também fica garantida, nos processos físicos, durante o Plantão Extraordinário, a apreciação, em especial, dos pedidos de medidas protetivas em decorrência da violência doméstica, das questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão de gênero.

Resumo:

  • Processos Físicos suspenso entre os dias 12/03 até 31/05 – Atos Normativos Conjuntos 04, 05, 14/2020 do TJ/RJ e Resoluções nºs 314 e 318 do CNJ.
  • Processos Eletrônicos: suspensão entre os dias 17/03 e 30/04 (na prática, até 03 de maio, por força de feriado e final de semana) – Atos Normativos Conjunto 05, do TJRJ e Resolução 313 do CNJ.
  • Fluindo a partir de 04/05 até ontem 14/05 (Atos Normativos Conjunto 05 e 12/2020) – dias úteis 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13, 14 de maio (09 dias úteis e prazo);
  • E suspensos a partir de hoje, 15/05 até 31/05 (Atos Normativos Conjuntos nº. 13 e 14/2020 do TJ/RJ e supedâneo na Resolução 318 do CNJ e na decisão do processo PP 0002746-64.2020.2.00.0000 do CNJ)

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