PRERROGATIVAS

As prerrogativas dos advogados são um conjunto de direitos constitucionais essenciais ao livre exercício profissional. Mais que garantias à advocacia, as prerrogativas são essenciais para assegurar à sociedade o livre acesso à Justiça. São, portanto, garantias fundamentais ao direito de defesa e ao Estado Democrático de direito.

Muitas vezes, entretanto, magistrados, delegados de Polícia, membros do Ministério Público e outros agentes de Justiça se referem às prerrogativas como privilégios e acabam violando os direitos profissionais da classe. Para defender e orientar a advocacia nos Municípios de Cabo Frio e Arraial do Cabo nos momentos arbitrários de violação de prerrogativas, a 20ª Subseção da OAB/RJ disponibiliza um canal de contato 24h com a classe, por meio do Plantão de Prerrogativas.

Número: (22) 99972-6351

E-mail: cdap.cabofrio@gmail.com

Presidente:
Dr. VALENTIM DEL GUERSO NETTO – OAB/RJ 94.198

Vice-Presidente:
Dr. THIAGO RIGAUD BARROS FERNANDES – OAB/RJ 166.155

Membros:
Dr. CELSO JOSÉ DA COSTA – OAB/RJ 234.019
Dr.ª NAZARETH DIRCE REARTE – OAB/RJ 172.562
Dr.ª IARA PINHEIRO DO NASCIMENTO SILVA – OAB/RJ 141.759
Dr.ª THAIS DE FIGUEIREDO – OAB/RJ 14.259
Dr.ª CINTIA DE OLIVEIRA MEIRELLES BATISTA – OAB/RJ 161.204
Dr. PITTERNSONN MONTEIRO DA SILVA – OAB/RJ 187.399
Dr.ª MARIA GABRIELLA VAZ DE MELO COTIAS – OAB/RJ 232.645
Dr.ª MICHELLI FERNANDA TITO FERREIRA ALVES – OAB/RJ 142.381

ENVIO DE VIOLAÇÃO

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