NOTA PÚBLICA – Ato Normativo Conjunto do TJ/ 2VP/ CGJ nº 05/2021.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro publicou, em 20/10/2021, o Ato Normativo Conjunto do TJ/ 2VP/ CGJ nº 05/2021, acerca da obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação da COVID – 19, ou apresentação do teste de PCR negativo, com prazo de 24 horas, para o acesso as dependências dos Fóruns do Rio de Janeiro, a partir de 25 de outubro de 2021.

Apesar da vacinação não ser obrigatória, decretos municipais e estaduais, atos de Tribunais e demais entidades, estão no sentido de uma “obrigatoriedade mitigada”, não permitindo ao cidadão a opção de escolha da vacinação ou não.

Todavia, o Ato Normativo passará a impedir que advogados que optaram ou não puderam tomar a vacina, exerçam seu labor, diariamente, obrigando-o a realizar assim testes PCR quase que diariamente, para ingresso nas dependências do Poder Judiciário.

Nota-se, que não há até o presente momento, qualquer ato do Governo do Estado do Rio de Janeiro determinando a obrigatoriedade da apresentação do “passaporte sanitário”, relembrando aqui, a independência dos Poderes.

Cumpre ainda relembrar que em abril do corrente ano, a OMS se posicionou contra a exigência do “passaporte sanitário”, bem como o Conselho Federal de Medicina contra a obrigatoriedade da mesma.

Por fim, cumpre ainda ressaltar, que o advogado tem como uma de suas prerrogativas, o ingresso livre nas salas de sessões dos tribunais, nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões e em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público (conforme art. 7º, inciso VI da Lei 8.906/94), e a permanência desse dispositivo, principalmente para a advocacia, fere as nossas prerrogativas profissionais.

A 20ª Subseção da OAB/RJ, Cabo Frio e Arraial do Cabo, não medirá esforços para garantir as prerrogativas dos advogados, ressaltando a necessidade da vacinação aos que assim desejarem, sendo contra a imposição e obrigação “mitigada” da vacinação. Contem com a Ordem, Sempre! Cabo Frio, 22 de outubro de 2021.

NOTA-PÚBLICA

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