NOTA DA 20ª SUBSEÇÃO DA OAB/RJ
A 20º Subseção a Ordem dos Advogados do Brasil com sede em Cabo Frio, por meio do seu Presidente e sua diretoria abaixo assinados, tendo em vista as notícias divulgadas nas mídias de que um advogado teria sido preso ao tentar entrar no Complexo Penitenciário de Gericinó, Bangu 3, portanto 115 chips de telefone enrolados em papel higiênico, vem a público esclarecer que o referido advogado é inscrito em nosso quadro e que irá apurar todos fatos.
Não poderíamos inicialmente deixar de esclarecer que vivemos em um Estado Democrático de Direito e, conforme os princípios constitucionais do “Devido Processo Legal” e da “Presunção de Inocência” (art. 5º LIV e LVII da Constituição Federal), irá ouvir formalmente o advogado envolvido e dar ao mesmo o direito de resposta. Estamos dispostos a esclarecer todas as dúvidas que possam ter sido levantadas sobre o caso relatado nos veículos de imprensa.
A nós cabe a defesa da advocacia, da sociedade e da justiça social, e especialmente quanto ao advogado, de seus Direitos e Prerrogativas, violados por pessoas que, no afã de gerar notícias sensacionalistas, não apuram sequer as razões que nortearam a detenção das pessoas que estão sendo objeto de investigação, sem dar-lhes o direito de resposta.
Em conversa telefônica, o advogado Ramon da Costa Revelles declarou que se colocou à disposição das autoridades para esclarecer o ocorrido, narrando que no dia do ocorrido (22/07/2020) já estava do lado de dentro do presídio, às 11:40h (fecha às 11:00h), quando foi interpelado por uma mulher que estava do lado de fora, se poderia entregar a bolsa para um presidiário, onde aceitou prontamente – ressaltando que o preso não era cliente do advogado -, e como não teve tempo hábil para efetuar a verificação do conteúdo por completo, entregou o mesmo para o carcereiro, informando que tinha recebido de uma pessoa da família, para ser entregue.
Narrou ainda que “existem câmeras para certificar o ocorrido, foi lavrado o termo e encaminhado para o JECRIM”.
O advogado foi ouvido e liberado logo em seguida, uma vez que se trata de crime de menor potencial ofensivo (art. 349-A do Código Penal).
A Diretoria da 20º Subsecção de Cabo Frio e Arraial do Cabo esclarece que o advogado Ramon da Costa Revellesé um profissional que sempre teve uma conduta ilibada e reconhecido como ótimo profissional pelos seus pares, deixando para o devido processo legal o desfecho do inquérito policial e posteriormente, se haverá ou não denúncia em face do mesmo, preservando, mais uma vez, a presunção da inocência e o devido processo legal.
Todavia, sendo verificado ao final que sua conduta foi de encontro aos princípios éticos dispostos no Código de Ética e Disciplina da OAB, a OAB tomará as medidas administrativas cabíveis, sendo certo que a competência de julgamento por condutas éticas dos advogados cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional da OAB/RJ, e não desta Subseção.
KELVEN AMBROGI LIMA
Presidente da 20ª Subseção da OAB/RJ
PAULO MARCONI ZACHÉE LOPES
Vice-Presidente
THAIS DE FIGUEIREDO
Secretária-Geral
IARA PINHEIRO DO NASCIMENTO SILVA
Secretária-Adjunto
MYKE OLIVEIRA GOMES
Tesoureiro