VOTO OBRIGATÓRIO
Conforme o artigo 134, do Regulamento Geral da OAB e artigo 63, § 1º, do EAOAB, o voto é obrigatório para todos os advogados inscritos da OAB, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.
O eleitor faz prova de sua legitimação apresentando seu Cartão ou a Carteira de Identidade de Advogado, a Cédula de Identidade – RG, a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou o Passaporte, e o comprovante de quitação com a OAB, suprível por listagem atualizada da Tesouraria do Conselho ou da Subseção.
O eleitor, na cabine indevassável, deverá optar pela chapa de sua escolha, na urna eletrônica ou na cédula fornecida e rubricada pelo presidente da mesa eleitoral.
Não pode o eleitor suprir ou acrescentar nomes ou rasurar a cédula, sob pena de nulidade do voto.
O advogado com inscrição suplementar pode exercer opção de voto, comunicando ao Conselho onde tenha inscrição principal.
O eleitor somente pode votar no local que lhe for designado, sendo vedada a votação em trânsito.
JUSTIFIQUE SEU VOTO
O voto é obrigatório e eleitores que deixarem de votar estarão sujeitos a multa equivalente a 20% do valor da anuidade caso não justifiquem sua abstenção. As justificativas devem ser enviadas ao e-mail justificativas2021@oabrj.org.br a partir do primeiro dia útil após a realização da eleição.
CONFIRA AS CHAPAS CADASTRADAS
Já é possível conhecer a lista completa das chapas que concorrem à gestão da Seccional e das Subseções do Estado no pleito do dia 16 de novembro. A relação está publicada no hotsite das Eleições 2021 OABRJ.
Vale lembrar que nas subseções, os eleitores devem escolher os dirigentes locais daquela sede, além dos da Seccional.
As chapas receberam numeração ordinal, de acordo com a ordem cronológica dos pedidos de inscrição. Esta ordem norteará a disposição dos candidatos nas cédulas. A medida foi referendada pela Resolução 01/2021 da Comissão Eleitoral da Seccional.
LOCAL PARA VOTAÇÃO
A OABRJ disponibilizou a lista dos locais de votação das Eleições OABRJ 2021. Nas subseções, os eleitores devem escolher os dirigentes locais daquela sede, além dos da Seccional.
As cédulas serão contadas no próprio local e a apuração pode ser acompanhada por um fiscal de cada chapa. O resultado será publicado aqui no Portal da OABRJ, na noite do mesmo dia do pleito.
O voto nas eleições da OABRJ é um direito e um dever da classe. O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB determina multa de 20% da anuidade para os casos de ausência não justificada.