DIRETRIZES DE FUNCIONAMENTO DO TRT 1ª REGIÃO.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na última sexta-feira (22/5) a Portaria 79/2020, que prorroga os prazos das diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus. As Resoluções 313, 314 e 318/2020 do CNJ passam a vigorar até o dia 14 de junho.
As medidas norteiam o funcionamento da Justiça em regime especial para evitar a propagação da covid-19. Nesse regime, as audiências e sessões de julgamento continuam sendo realizadas por meio de videoconferência, sempre que possível.

Entretando, no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), subsiste a situação formalizada pelo Ato Conjunto nº 7/2020, ou seja, os prazos dos processos eletrônicos estão suspensos até o dia 31/5/2020, conforme decisão do CNJ.
Em relação aos processos físicos, os prazos permanecem suspensos enquanto durar o regime diferenciado de trabalho instituído pelo Ato Conjunto nº 2/2020 do Regional fluminense – essa norma estabeleceu medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus em todas as unidades no TRT/RJ, suspendendo, por exemplo, o expediente externo, o trabalho presencial de magistrados e servidores e as audiências e sessões presenciais.

O Ato Conjunto nº 2/2020 do Tribunal, alterado pelo Ato Conjunto nº 3/2020, determina que os atendimentos sejam realizados das 9h30 às 15h30, preferencialmente por e-mail, e, em caso de urgência, por telefone.

Cabo Frio:
1ª VT/CF: vt01.cf@trt1.jus.br / (22) 99797-4276
2ª VT/CF: vt02.cf@trt1.jus.br / (22) 99617-4351

Contem com a Ordem, sempre!

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