ÚLTIMAS INFORMAÇÕES SOBRE MANDADOS, ALVARÁS E RPVs

Com o intuito de agilizar e facilitar as informações acerca do recebimento de alvarás, mandados de pagamentos e RPVs, a CDAP da 20ª Subseção, prepara o tutorial abaixo em relação a todos os Tribunais e bancos.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

Os depósitos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro são realizados no Banco do Brasil.

Já está disponível o acesso à área restrita no site da OAB/RJ, para adimplentes e inadimplentes, para cadastramento da conta bancária e recebimento dos valores.

Aos processos que ainda possuem mandados de pagamentos pendentes de emissão (das Comarcas de Cabo Frio e Arraial do Cabo), a orientação é peticionar ao juízo requerendo a transferência dos valores para a conta do beneficiário (seja o advogado ou a parte), na forma do art. 3º do Provimento 09 da CGJ/TJRJ, e após encaminhar o e-mail à serventia.

Aos mandados de pagamento já expedidos, após o cadastro na área restrita, encaminhar e-mail à CDAP para solicitar a vinculação junto ao Banco do Brasil, caso o valor não seja compensado em até 72h.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO:

Da mesma forma do TJRJ, poderão acessar a área restrita e cadastrar a conta para recebimentos dos alvarás. Há procedimentos similares com os bancos depositários:

Caixa Econômica Federal: Aos que não se cadastrarem ou após o cadastro, não ocorrer a compensação automática em até 72h, o PAB/TRT Cabo Frio está com funcionamento restrito, todavia, em atendimento à advocacia, através do servidor Igor, cujos contatos seguem também: ag0179rj08@caixa.gov.br (zeros, e não letra o), 22 2640-1447 / 1446. Deverão conter o alvará com QRCode, o número da conta com autorização, telefone e cópia da OAB.

Banco do Brasil: Caso o alvará da Vara do Trabalho seja do Banco do Brasil, segue o mesmo procedimento do Tribunal de Justiça, ou seja, enviar cópia para o e-mail da CDAP juntamente com os documentos mencionados acima.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO:

Para recebimentos de RPVs, seja na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, o procedimento de adesão na área restrita já encontra-se ativo à toda advocacia. Veja mais no link https://www.oabrj.org.br/noticias/modulo-cadastramento-contas-recebimentos-alvaras-pela-caixa-volta-nesta-quinta-portal-oabrj

Para os que já possuem previsão de levantamento do RPV, junto ao Banco do Brasil, poderão também encaminhar o e-mail para a CDAP, com os dados bancários do beneficiário, para que possa ocorrer o devido pagamento.

PARA TODOS OS CONTATOS COM A CDAP, ORIENTAMOS QUE NOS ENCAMINHEM TAMBÉM UM CONTATO TELEFÔNICO.

LINKS ÚTEIS:

Acesso à área restrita da OAB: https://arearestrita.oabrj.org.br/arearestrita/#/login

Telefones das serventias TJRJ no período até 30/04/2020: https://portaltj.tjrj.jus.br/documents/10136/7125841/desvios-externos.xlsx?=19

E-mails das serventias: http://www.tjrj.jus.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=CONSULTA&LAB=SERxWEB&PGM=WEBIJCBAX1&CTRL=1&PORTAL=1&p=1

E-mail CDAP: cdap.cabofrio@gmail.com

CONTEM COM A ORDEM E A CDAP, SEMPRE!

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