CONVÊNIO OAB CABO FRIO E BANCO DO BRASIL – COVID-19

Na data de ontem (01/04/2020), o presidente da 20ª Subseção da OAB/RJ – OAB Cabo Frio e Arraial do Cabo, Kelven Lima, juntamente com a vice presidente da Comissão de Prerrogativas desta Subseção, Dra. Michelli Tito, estiveram na agência do.Banco do Brasil situada na Praça Porto Rocha em Cabo Frio, para uma reunião solicitada pela OAB, com a finalidade de traçarem uma estratégia sobre recebimento dos mandados de pagamento, alvarás e RPV’s dos advogados.

Na reunião, a OAB se comprometeu em oficiar as Varas Cíveis, de Família e do Juizado Especial Cível, sobre a quantidade de mandados que foram expedidos de forma física e eletrônica para darmos um quantitativo a agência.

ADVOGADOS (AS) CORRENTISTAS DO BB: Ficou convencionado que os advogados que possuírem conta na agência do Banco do Brasil, poderão realizar o cadastro pelo aplicativo ou site do Banco de acordo com o passo a passo abaixo descrito:

Opção de cadastrar o resgate automático, em que o Banco identifica os créditos para o CPF e realiza o crédito em conta. Tarifa de adesão ao serviço: R$ 30,00. Cadastramento pelo mobile: Menu – Serviços – Resgate automático de precatórios – Aderir

MANDADOS FÍSICOS: Quem não for correntista, estaremos realizando em nossa Subseção o recolhimentos dos mandados físicos no dia 06/04/2020 (segunda-feira), das 10:00h às 12:00h, que iremos encaminhar por malote para o Banco, onde o mesmo realizará o pagamento direto na conta bancária dos inscritos (este serviço é restrito para mandados de pagamentos oriundos da Comarca de Cabo Frio).

MANDADOS ELETRÔNICOS: Quanto aos mandados eletrônicos, solicitamos que nos encaminhem por e-mail (cdap.cabofrio@gmail.com) o requerimento para agendamento junto à agência bancária para recebimento no caixa, juntamente com telefone de contato (trata-se de atendimento excepcional e exclusivo para advocacia, não sendo contemplado o mandado em nome exclusivo da parte).

Relembrando que já está em vigor o cadastro no site da OAB para recebimento em conta corrente dos mandados de pagamentos bem como RPV referentes aos processos eletrônicos (excepcionalmente com atendimento aos inadimplentes também). O cadastro pode ser feito conforme passo a passo no link https://www.oabrj.org.br/noticias/apos-firmar-convenio-bancos-oabrj-libera-acesso-area-restrita-portal

Sendo assim, em relação aos novos mandados de pagamento do TJRJ, poderão ser requeridos os cancelamentos dos mandados físicos e solicitar que seja feita a transferência, na forma do §2º do art. 3º do Provimento 21/2020 da CGJ.

Contem com a Ordem, sempre!

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