Advogados e advogadas,
Vimos por meio deste canal informar a todos acerca dos Atos do TJRJ, bem como da Corregedoria, que disciplinam o funcionamento do Tribunal no mês de abril de 2020.
Solicitamos a todos os advogados que estejam encontrando problemas na expedição pelo cartório dos mandados de pagamento, que encaminhem a manifestação por escrito ao e-mail da presidência (relativos aos processos nas Comarcas de Cabo Frio e Arraial do Cabo), para o e-mail presidente20ss.oabrj@gmail.com, com cópia do requerimento protocolado, e-mail encaminhado e número do processo, para que a 20ª Subseção possa, após análise do caso, encaminhar através da CDAP para a Corregedoria.
No que tange ao Banco do Brasil, tendo em vista restrições internas para atendimento ao público (incluindo a advocacia), bem como dificuldades para pagamento dos mandados e alvarás, estamos solicitando à Procuradoria da Seccional para que sejam tomadas medidas urgentes para incluir a advocacia nos atendimentos restritos junto às agências bancárias.
O Ato Normativo Nº 08/2020 do TJRJ, cujo link se encontra abaixo, determina entre os principais pontos:
- Art. 1º. Ficam suspensos os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos até o dia 30 de abril de 2020 nos termos da Resolução nº. 313/2020 do CNJ.
- Art. 15. O Plantão Extraordinário na Capital e no Interior destina-se exclusivamente a apreciação de medidas urgentes aforadas nos processos físicos já existentes ou naquelas competências que ainda recebem processos físicos. Nos processos eletrônicos e nas competências com processo eletrônico implantado as medidas urgentes serão decididas pelos juízos naturais.
http://www.tjrj.jus.br/web/guest/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/7117541
Já o Provimento CGJ Nº 30/2020, dispões algumas novidades, como o retorno de 2 servidores ao plantão físico:
- Art. 2º As medidas de natureza urgente nos processos físicos serão decididas pelo Plantão Extraordinário, na forma da Resolução CNJ nº 313/2020 e do Ato do Presidente do TJ-RJ nº 08/2020.
- Art. 3º O magistrado em exercício na unidade judicial escalada para o Plantão Extraordinário indicará 2 (dois) servidores para atuação presencial no cartório.
- Art. 6º
§2º. As serventias judiciais de todo o Estado devem dar preferência aos pagamentos das condenações, honorários advocatícios e periciais, nos processos eletrônicos, utilizando a transferência bancária para as contas correntes indicadas nos autos.
§3º Terão prioridade a expedição de mandados de pagamento já deferidos, bem como os requerimentos de levantamento formulados antes do período de suspensão de que trata o Ato do Presidente do TJ-RJ nº 08/2020.
§4º Os juízes deverão avaliar a possibilidade de determinar o pagamento mediante transferência direta para a conta corrente da parte, do advogado ou do perito, quando já cadastrada e autorizada e, ao interessado que ainda não tenha conta bancária indicada nos autos, caberá indicá-la, sem a necessidade de intimação para tal finalidade.
§5º Os juízes em exercício nas unidades judiciais de primeiro grau e os respetivos chefes de serventia deverão consultar de hora em hora os seus e-mails funcionais. - Art. 7º. A realização de audiências permanecerá suspensa, por todo o período mencionado no art. 1º deste ato.
http://cgj.tjrj.jus.br/web/cgj/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/1017893/7118080
Por fim, informamos que através da Resolução 02/2020 da Diretoria da Subseção, prorrogou o prazo de suspensão do atendimento físico na nossa sede e salas de atendimento, até o dia 03/04/2020, momento que será reavaliado novamente a evolução do COVID-19 em nossa região.
Colocamo-nos à disposição a advocacia nos seguintes canais:
e-mail: cabo.frio@oabrj.org.br – Celular / WhatsApp: 22 98829-4277
CDAP: cdap.cabofrio@gmail.com ou Celular / WhatsApp: 22 99972-6351 (24 horas)
Kelven Ambrogi Lima
Presidente da 20ª Subseção da OAB/RJ